Com o advento da Lei 13.846/2019 – que inseriu o parágrafo IX, no artigo 96 da Lei 8213/1991 -, a averbação, para fins de comprovação junto ao serviço público, do tempo de trabalho realizado em condições insalubres, na iniciativa privada, passou a depender de expresso detalhamento da atividade laboral na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo regime de origem.